Taxa de Longo Prazo (TLP) vai substituir a TJLP a partir de 1º de janeiro

Taxa de Longo Prazo (TLP) vai substituir a TJLP a partir de 1º de janeiro

As taxas de juros usadas nos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2018. De acordo com lei publicada em setembro deste ano, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) será substituída pela Taxa de Longo Prazo (TLP).
A TLP será definida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais a taxa de juro real da NTN-B de cinco anos (média trimestral). A aplicação da taxa de juro real da NTN-B será gradativa, em cinco anos, de forma a reduzir o impacto da mudança. Então, em 2 de janeiro de 2018, a primeira TLP será igual à TJLP vigente na mesma data. Um redutor será aplicado na taxa de juro real da NTN-B de cinco anos. Este redutor será válido por um ano e irá subindo progressivamente até 2023.
Enquanto a TJLP era definida pelo Conselho Monetário Nacional a cada três meses, com base na meta de inflação para o ano mais prêmio de risco, a TLP utilizada pelo BNDES será divulgada pelo Banco Central mensalmente. A TJLP será mantida até o final da vigência dos contratos que estão em fase de desembolso e amortização, além das operações enquadradas ou aprovadas pela diretoria do BNDES até 31 de dezembro de 2017.
Com a mudança, a taxa antes subsidiada se iguala às pagas pelo Tesouro na tomada de empréstimos junto ao mercado. Ou seja, a nova taxa é definida sem interferências de ordem subjetiva que poderiam acontecer na TJLP. Os juros antes cobrados com base em dias corridos (365 ou 366) passam a ser cobrados com base em dias úteis (252 dias) e o que excede 6% a.a não será capitalizado, o que ocorria com a TJLP.
REGRAS NA PRÁTICA
Em operações do BRDE, até hoje os juros incidentes no financiamento são resultado da soma de 3 parcelas: TJLP + spread do BNDES + spread do BRDE. A partir da TLP, serão o produto de 4 parcelas: IPCA x parcela fixa da TLP x spread do BNDES x spread do BRDE.
Na forma de cálculo das parcelas, que vencem sempre dia 15, outra regra prática importante é em relação à taxa mensal do IPCA utilizada em cada parcela. Será assim: para o período de juros entre os dias 15 e 31 de cada parcela a vencer, será utilizado o IPCA de dois meses anteriores ao vencimento. Entre os dias 1 e 14, o IPCA de um mês atrás, sempre pro rata.

PORQUE A TLP É NECESSÁRIA
O crédito do Sistema Financeiro para recursos livres chegou a R$ 1.431,9 bilhão no mês de setembro de 2017, com juros médios de 23,2% a.a. e prazo de 24,1 meses para pagamento. Já o crédito com recursos do BNDES, no mesmo mês, chegou a R$ 504,3 bilhões, com juros de 18,6% a.a. para operações de capital de giro (46,6 meses).
Os bancos que trabalham com recursos livres emprestam num prazo menor e cobram mais caro, enquanto o BNDES promove um prazo maior cobrando menos, com base no custo menor proporcionado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo, na prática, é a aproximação das duas taxas.
Complementando a informação sobre o custo e prazo de operações com recursos BNDES, segundo dados do Banco Central, para investimentos em geral a taxa de juros média é de 10,9% a.a. com prazo de 129,9 meses. Para investimentos no agronegócio, a taxa de juros média é de 8,4% a.a., com prazo médio de 70,6 meses.
PROJEÇÕES COM AS MUDANÇAS
Segundo Paulo Cesar Starke Junior, chefe de gabinete da diretoria do BRDE, considerando a inflação projetada de 3,96% a.a. para 2018, segundo relatório FOCUS-BACEN de dezembro, e analisando, no início de dezembro, o comportamento dos juros reais da NTN-B, pode-se projetar a TLP próxima de 8% em até 3 anos.
“Considerando a gradativa elevação da TLP, confirmando-se a expectativa de retomada do crescimento da economia, necessariamente os spreads bancários, inclusive do BNDES, serão reduzidos”, diz Starke.
Para saber mais sobre a nova taxa de juros, a TLP, procure a equipe de atendimento da Agência Paraná do BRDE pelo telefone (41) 3219-8150 ou entre em contato por e-mail: brdepr@brde.com.br.

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