Tarifas

O BRDE cobra, desde julho de 2015, a Tarifa de Renovação Cadastral/Ressarcimento de Custos – conforme previsto na sua Tabela de Tarifas. A cobrança, que é anual, é feita junto com a prestação do financiamento, no mês de aniversário de seu relacionamento com o BRDE. O BRDE esclarece ainda que, conforme sua Tabela de Tarifas, a cobrança é feita apenas para clientes pessoa jurídica.

TABELA DE TARIFAS DO BRDE

(disposições válidas a partir de 01/07/2021)

Tarifa

CADASTRO
Proponente Pessoa Física

Incidência
Solicitação do financiamento.
Valores
R$ 100,00 por CPF consultado;
R$ 100,00 por CNPJ consultado.
Obs
(1)
Tarifa

CADASTRO
Proponente Pessoa Jurídica
(conforme classificação)*

Incidência
Solicitação do financiamento ou Renovação Cadastral.
Valores
R$ 500,00 para os portes Microempresa, Pequena Empresa I e Pequena Empresa II;
R$ 1.000,00 para o porte Pequena Empresa III;
R$ 2.000,00 para o porte Média Empresa;
R$ 4.000,00 para os portes Grande Empresa I e Grande Empresa II.
Obs
(1)
Tarifa

CADASTRO
Prefeitura (conforme classificação)*

Incidência
Solicitação do financiamento ou Renovação Cadastral.
Valores
R$ 1.000,00 para Prefeituras Pequenas;
R$ 2.000,00 para Prefeituras Médias;
R$ 4.000,00 para Prefeituras Grandes.
Obs
(1)
Tarifa

ANÁLISE

Incidência
Solicitação de financiamento, de prestação de garantia, ou de renegociação de dívidas.
Valores
0,4% do crédito solicitado.
Obs
(1)
Tarifa

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Incidência
Liberação de recursos ou renegociação de dívidas.
Valores
De 0,4% a 1,5% do valor do contrato.
Obs
(1) e (2)
Tarifa

ALTERAÇÃO DE GARANTIAS

Incidência
Solicitação de liberação, substituição ou alteração de garantias reais ou fidejussórias, inclusive anuência envolvendo as garantias.
Valores
R$ 650,00 por item alterado, considerando item cada CPF / CNPJ ou bem objeto do estudo.
Obs
(1)
Tarifa

EMISSÃO SEGUNDA VIA DO TERMO DE QUITAÇÃO 

Incidência
Solicitação de segunda via do Termo de Quitação.
Valores
R$ 200,00 por instrumento de crédito.
Obs
-
Tarifa

ELABORAÇÃO DE PARECER, LAUDO OU ESTUDO TÉCNICO

Incidência
Solicitação de parecer laudo ou estudo técnico.
Valores
Até 1,7% do valor do objeto do parecer, laudo ou estudo técnico.
Obs
(1) e (3)
Tarifa

ESTRUTURAÇÃO DE GARANTIAS

Incidência
Solicitação de financiamento com estruturação diferenciada de garantias.
Valores
Até 3% do valor do crédito concedido.
Obs
(1) e (4)
Tarifa

TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO – CARTÃO BNDES 

Incidência
Solicitação de financiamento de investimento às atividades das micro, pequenas e médias empresas, associada à emissão do Cartão BNDES.
Valores
Até 1% do limite de crédito concedido, limitado a R$ 400,00 por cliente a cada 12 meses.
Obs
-
Tarifa

OUTROS DOCUMENTOS

Incidência
Solicitação extraordinária de documento, tal como cópia de instrumento de crédito, planilha, extrato financeiro, autorizações, declarações, atestados, certidões, etc.
Valores
R$ 150,00 por documento solicitado.
Obs
-
Tarifa

TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

Incidência
Liquidação antecipada total ou parcial de operações de créditos, sob qualquer modalidade, firmadas pelo BRDE com clientes pessoas jurídicas.
Valores
1% do valor liquidado antecipadamente, para operações com funding nacional.
2% do valor liquidado antecipadamente, para operações com funding externo.
Obs
(4) e (5)
Tarifa

RESSARCIMENTO DE CUSTOS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARA CRÉDITO RURAL)(conforme classificação)*

Incidência
Ressarcimento de custos incorridos pelo BRDE relacionados à prestação de serviços, inclusive os relacionados à elaboração de ficha cadastral e sua atualização.
Valores
• São os seguintes os valores mínimos, devidos a cada 12 meses:
• R$ 430,00 para os portes Microempresa, Pequena Empresa I e Pequena Empresa II;
• R$ 900,00 para o porte Pequena Empresa III;
• R$ 1.850,00 para o porte Média Empresa;
• R$ 3.700,00 para os portes Grande Empresa I e Grande Empresa II.
Obs
(6)

* Microempresa, Pequena Empresa I e Pequena Empresa II (faturamento anual até o máximo de R$4.800.000,00), nestes portes estão incluídas todas as empresas classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte segundo a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas atualizações; Pequena Empresa III (faturamento anual acima de R$4.800.000,00 até o máximo de R$16.000.000,00); Média Empresa (faturamento anual acima de R$16.000.000,00 até o máximo de R$90.000.000,00); Grande Empresa I e Grande Empresa II (faturamento anual acima de R$90.000.000,00); Prefeitura Pequena (até 20.000 habitantes); Prefeitura Média (de 20.001 a 100.000 habitantes); e Prefeitura Grande (mais de 100.001 habitantes).

(1) Deverão ser ressarcidas eventuais despesas incorridas pelo BRDE, além das Tarifas: de Cadastro, quando da necessidade de obtenção de informações cadastrais de pessoa natural ou jurídica residente ou instalada no exterior e que faça parte do rol de pessoas cujo cadastro seja obrigatório para o relacionamento com o BRDE; e de Alteração de Garantia (referentes a diárias de funcionários, transporte, etc.), quando da avaliação de bens localizados fora da região de atuação do BRDE (PR, SC e RS) e do Mato Grosso do Sul.

(2) Limitado a 0,5% no caso de Crédito Rural.

(3) Além da tarifa, deverão ser ressarcidas todas as despesas incorridas pelo BRDE na elaboração do parecer, laudo ou estudo técnico.

(4) Não aplicável à pessoa física.

(5) Não aplicável aos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro firmados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas atualizações.

(6) Nos termos previstos no Manual de Crédito Rural.