Informações sobre possibilidade de SUSPENSÃO e/ou PRORROGAÇÃO de pagamentos – Resolução FSA/ANCINE nº 278/2025
A Resolução FSA/ANCINE nº 278 emitida em 09/07/2025 pelo Comitê Gestor do FSA, prevê nova possibilidade de suspensão do pagamento de parcelas e/ou prorrogação do termo final do prazo de amortização de contratos com recursos da linha de crédito emergencial do FSA firmados com o BRDE.
São elegíveis as empresas que atendam aos seguintes critérios:
– sejam classificadas como exibidoras;
– possuam registro regular na ANCINE;
– estejam adimplentes junto ao BRDE;
– estejam adimplentes junto à ANCINE/FSA.
Condições sobre a suspensão e/ou prorrogação de pagamentos:
- Somente se aplicam às operações da Linha de Crédito Emergencial em decorrência da pandemia de covid-19;
- Poderão ser refinanciadas todas as parcelas (juros e principal) com exigibilidade até dez/2026;
- A formalização da prorrogação dos pagamentos (renegociação) será feita por aditivo contratual, que somente terá efeitos após a publicação do aditivo no DOU.
Estão previstas as seguintes opções:
Opção 1: suspensão de pagamentos das parcelas devidas desde a publicação da Resolução nº 278 até 31/12/2026;
ou
Opção 2: suspensão de pagamentos das parcelas devidas desde a publicação da Resolução nº 278 até 31/12/2026 com prorrogação do termo final do prazo de amortização da dívida por igual período.
Caso deseje realizar a adesão às Opções 1 ou 2, o cliente deverá se manifestar expressamente, mediante solicitação a ser encaminhada para linhadecredito.fsa@brde.com.br informando:
- nome da empresa devedora;
- número do contrato com o BRDE;
- qual a opção pretendida; e
- qual o período de suspensão de pagamentos pretendido (até que parcela deseja suspender os pagamentos). Para os que pretendem aderir à Opção 2, o mesmo prazo será adotado para a prorrogação do termo final de amortização da dívida.