COVID-19: BRDE GARANTE NOVA PAUSA NOS PAGAMENTOS E ALONGAMENTO DE DÍVIDAS

COVID-19: BRDE GARANTE NOVA PAUSA NOS PAGAMENTOS E ALONGAMENTO DE DÍVIDAS

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) deve suspender por seis meses o pagamento de empréstimos para micro e pequenos empreendedores da região Sul do Brasil, cujos negócios foram fortemente impactados pela pandemia. A medida aprovada deve beneficiar aproximadamente 700 contratos, que totalizam cerca de R$ 1 bilhão.

O Diretor de Acompanhamento e Recuperação de Crédito, Vladimir Arthur Fey, explica que o congelamento temporário da dívida, conhecido como standstill, já havia sido adotado pelo BRDE no ano passado, beneficiando empresários do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A medida está sendo reeditada agora, tendo em vista o prolongamento da pandemia, com a possibilidade de prorrogação do prazo total de financiamento em até 18 meses para os contratos que utilizam a TLP como fator de atualização. “No formato anterior, o empresário deixava de pagar a dívida durante meio ano. Mas como o prazo do financiamento não mudou, houve um aumento no valor das parcelas. Desta vez é diferente, havendo a possibilidade de alongamento da dívida para não afetar o fluxo mensal de caixa das empresas”, complementa Fey.

Em linha com o movimento feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), fonte original dos recursos, a novidade garante fôlego adicional também a alguns dos segmentos mais impactados pela pandemia, independentemente do porte. “É um auxilio significativo para empresas de setores como turismo, eventos e hotelaria, que tiveram as atividades fortemente impactadas no último ano” destaca o Diretor Financeiro Marcelo Haendchen Dutra. Segundo ele, as condições originais dos contratos devem ser mantidas na renegociação, inclusive o spread.

Não estão incluídos neste pacote os empréstimos do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC) ou que contam com algum fundo garantidor ou subvenção econômica; aqueles tomados para negócios envolvendo comércio exterior; contratados pela administração pública; e dívidas agrícolas.

“O BRDE está estruturando a operacionalização conforme regulamentação do BNDES, que disponibilizou os recursos repassados. Os clientes que tiverem necessidade desta repactuação – e estiverem enquadrados – podem procurar as agências já a partir desta semana”, explica a superintendente de Acompanhamento e Recuperação de Crédito, Ana Cláudia Silveira Camargo.

A diretora-presidente do BRDE, Leany Lemos, explica que, além do standstill com recursos do BNDES, o BRDE vai estender as condições para operações que utilizam recursos próprios. Ela reforça que as medidas integram uma série de ações tomadas desde março do ano passado para ajudar os clientes a enfrentar os impactos da pandemia. “É mais uma demonstração de que o BRDE é um parceiro do empreendedor do Sul. Esperamos que esse conjunto auxilie os empresários a passarem com mais tranquilidade pela crise. E que possamos voltar à normalidade o mais rapidamente possível”.

Segmentos beneficiados pelo standstill BNDES/BRDE:

1 – Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Atividades esportivas e de recreação e lazer

Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

2 – Transporte aéreo e auxiliares

Transporte aéreo

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

3 – Serviços de alojamento

Alojamento

4 – Outras atividades administrativas e serviços complementares

Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

5 – Transporte interestadual e intermunicipal de passageiros

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

6 – Serviços de alimentação

Alimentação

7 – Transporte público urbano

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

8 – Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros

Transporte metroferroviário de passageiros

Trens turísticos, teleféricos e similares

9 – Tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

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