
Já está disponível o edital de 2025 para o processo seletivo de projetos que terão o apoio do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) por meio de incentivos fiscais. O prazo de inscrições vai até o dia 31 de agosto e as entidades interessadas poderão encaminhar iniciativas já aprovadas para captação nas áreas cultural, social e esportiva voltadas a crianças, adolescentes e idosos. Como parte de sua política de responsabilidade socioambiental adotada há dez anos, a iniciativa do BRDE já soma mais de R$ 40 milhões em repasses.
Na avaliação do diretor-presidente do banco, Ranolfo Vieira Júnior, a iniciativa é um importante instrumento para reafirmar os compromissos da instituição em estar alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). “Fazer com que parte do imposto que seria recolhido permaneça na nossa região acaba fazendo a diferença no apoio a projetos com impacto social real. São iniciativas que efetivamente auxiliam, em grande parte, as pessoas que mais precisam”, frisou o presidente.
Os recursos são aplicados de forma direta para instituições localizadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ou ainda em projetos executados nos três estados. Em 2024, o BRDE destinou R$ 5,4 milhões para projetos por meio das leis de incentivo fiscal para iniciativas de entidades que prestam atendimento a crianças, jovens e idosos, promovem atividades de educação pelo esporte, permitem a aquisição de equipamentos para hospitais, creches e asilos, além de estimular a produção cultural.
Mecanismos de apoio
Na edição de 2025, o BRDE novamente receberá projetos de instituições de saúde que atuam na atenção de pessoas com deficiência e pacientes com câncer. Como agente de desenvolvimento social, econômico e cultural da região onde atua, o BRDE tem como política apoiar projetos por meio dos seguintes mecanismos de renúncia fiscal:
* Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313, de 23/12/1991;
* Lei Federal 8.685, de 20/7/1993 (Lei do Audiovisual);
* Lei Federal 11.438, de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte);
* Lei Federal 8.069, de 13/7/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência);
* Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso);
* Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Para cadastrar projetos, as entidades interessadas devem acessar o Portal de Incentivos. O formulário está disponível exclusivamente na forma digital. Encerrado o prazo de inscrição (dia 31/08/2025), inicia a etapa de seleção. Os projetos selecionados terão os recursos disponibilizados até a última semana de dezembro deste ano.
Para outras informações:
* Rio Grande do Sul: duvida.incentivofiscalRS@brde.com.br
* Santa Catarina: duvida.incentivofiscalSC@brde.com.br
* Paraná: duvida.incentivofiscalPR@brde.com.br