Instituições têm até 30 de setembro para encaminhar proposta ao banco
A partir desta quinta-feira (17/6), entidades interessadas em ter o apoio do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) por meio de leis de incentivo fiscal já podem encaminhar os seus projetos. As inscrições para iniciativas já aprovadas para captação nas áreas cultural, social e esportiva voltadas a crianças, adolescentes e idosos ocorrem até 30 de setembro. O lançamento do edital para seleção pública ocorre na semana em que o banco comemora 60 anos de atuação na Região Sul do país.
A inciativa do banco constitui parte de sua política de responsabilidade socioambiental e compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aplicando de forma direta recursos no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná. Desde 2015, o BRDE já disponibilizou mais de R$ 23,7 milhões para instituições dos três Estados. Apenas no ano passado, foram selecionados 106 projetos, que totalizaram R$ 4,3 milhões.
Como agente de desenvolvimento social, econômico e cultural da região onde atua, o BRDE tem como política apoiar projetos por meio dos seguintes mecanismos de renúncia fiscal:
• Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313, de 23/12/1991;
• Lei Federal 8.685, de 20/7/1993 (Lei do Audiovisual);
• Lei Federal 11.438, de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte);
• Lei Federal 8.069, de 13/7/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência);
• Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso);
• Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Para cadastrar projetos, acesse o Portal de Incentivos. O formulário está disponível exclusivamente na forma digital. Encerrado o prazo de inscrição (dia 30/09/2021), inicia a etapa de seleção. Os projetos selecionados terão os recursos disponibilizados até o dia 28 de dezembro deste ano.
Para outras informações:
• Rio Grande do Sul: duvida.incentivofiscalRS@brde.com.br
• Santa Catarina: duvida.incentivofiscalSC@brde.com.br
• Paraná: duvida.incentivofiscalPR@brde.com.br