Diretrizes

  1. Adotar como referência para a realiaçao de sua visão estratégica e operações, a promoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e dos 10 princípios do Pagto Global para a Responsabilidade Socioambiental.

  2. Manter-se permanentemente atualizado, desenvolver parcerias e compartilhar experiências, promover e reconhecer melhores práticas de responsabilidade social, ambiental e climática (ESG) em seus clientes, e instituições parceiras.

  3. Promover a disseminação e incorporação dos valores ESG e da PRSAC na cultura organizacional, transformando hábitos, processos, produtos, serviços e o modo de relacionamento com as partes interessadas.

  4. Promover a melhoria contínua dos padrões de desempenho ambiental de suas instalações, equipamentos e processos administrativos, bem como em seus produtos e serviços.

  5. Respeitar e promover os Direitos Humanos em toda a sua esfera de atuação, incluindo em relação à valorização da diversidade, a equidade e inclusão;

  6. Promover a inclusão social e econômica, quando possível, para as populações em situação de vulnerabilidade ou de risco social, baixa renda, trabalho precário ou informal, nos cortes de raça e gênero, incluindo a valorização de comunidades tradicionais como quilombolas e povos indígenas.

  7. Respeitar e manter direitos e práticas de trabalho socialmente responsáveis de acordo com a legislação vigente, inclusive quanto à contratação de serviços terceirizados.

  8. Promover práticas leais de operação mantendo uma conduta ética nos negócios da organização com outras organizações, órgãos públicos, parceiros, fornecedores, clientes, terceirizados e associações de que é membro.

  9. Contribuir com o desenvolvimento sustentável mediante o envolvimento com a comunidade em sua área de influência, prmovendo a valorização da cidadania, da cultura, dos direitos humanos, da inclusão econômica e social.

  10. Assegurar que os recursos aplicados, o modo de operação e os serviços oferecidos possuam salvaguardas necessárias para identificar, prevenir e mitigar possíveis impactos negativos da organização na sociedade e no meio ambiente.

  11. Promover, desenvolver e aperfeiçoar permanentemente produtos financeiros, metodologias e outros instrumentos para que incorporem critérios socioambientais nas análises de crédito e definição das condições de financiamento, tendo como finalidade criar incentivos para novos negócios que promovam uma economia mais sustentável.

  12. Adotar critérios de investimento responsável, social, ambiental e climático, nas políticas e atividades de aplicação de recursos financeiros em fundos de participações e outras formas de aplicação do capital.

  13. Divulgar informações relevantes e de interesse da sociedade sobre as atividades de responsabilidade socioambiental do BRDE.