Beneficiários:
Pessoas Físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF;
Beneficiários:
Grupo de Produtores Rurais, para finalidades coletivas.
Pessoas Físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF;
Grupo de Produtores Rurais, para finalidades coletivas.
Bens e serviços que estejam diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas; Equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
Até 100% dos investimentos.
2,75% ao ano – para recuperação de pastagens, implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, construção de estruturas de armazenagem de produtos, aquisição de tanques e resfriamento de leite e ordenhadeiras, exploração extrativista sustentável;
4,% ao ano para os demais empreendimentos e finalidades.
Empreendimentos em geral: até 120 meses, incluída carência de até 36 meses;
Máquinas e implementos agrícolas: até 84 meses, incluída carência de até 14 meses;
Caminhonete de carga: até 60 meses, incluída a carência de até 12 meses.
*Condições Operacionais Plano Safra 2020/2021 – vigente até 30/06/2021;
**As condições do financiamento poderão ser alteradas sem aviso prévio.