Beneficiários:
Empresas e outras instituições cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e que apresentem projetos de inovação.
Empresas e outras instituições cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e que apresentem projetos de inovação.
Obras civis e instalações;
Equipamentos nacionais;
Equipamentos importados;
Softwares;
Matérias-primas e material de consumo;
Equipe própria;
Treinamentos;
Serviços de terceiros;
Viagens/Diárias; Outros.
Giro limitado a até mais 30% do valor do projeto.
Até 90% para empresas de Porte I (ROB anual inferior a R$ 4.800.000,00);
Até 80% para empresas de porte II e III (ROB anual superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 90.000.000,00).
*Verificar com a Agência mais próxima a taxa vigente no trimestre.
Até 96 meses, incluída carência de até 24 meses.