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TARIFAS MÁXIMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Praticadas desde 06/11/1996, de acordo com a Resolução BRDE n.º 1.805.
SOLlCITANTE |
Na Solicitação (em R$) |
Na Renovação
(em R$) |
LIMITES |
Pessoa Física: Produtor Rural e demais Pessoas Físicas (solicitante e/ou relacionada à solicitante) |
10,00 por CPF |
8,00 por CPF |
Máximo: R$ 500,00 para uma mesma operação |
Pessoa Jurídica de qualquer porte – por CNPJ |
30,00 por CNPJ |
20,00 por CNPJ |
Observações:
- No caso de apresentação de segundo projeto, no intervalo inferior há 12 (doze) meses, a taxa de cadastro corresponderá ao valor da taxa de renovação.
- É exigível o recolhimento da taxa para cada CPF, inclusive para cônjuges.
- O valor total corresponderá ao somatório das taxas de cadastro de uma mesma empresa, seus sócios, acionistas, controladora, controladas, intervenientes e outros, respeitando o limite máximo de R$ 500,00
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VALOR |
EXIGIBILIDADE |
0,4% sobre o valor do crédito, limitado ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 50.000,00
AJUSTE : o valor deverá ser ajustado para 0,4 % do valor do crédito contratado, se maior que o solicitado, sendo debitada a diferença na primeira liberação; |
I - 0,2% do valor do crédito no ingresso da solicitação de financiamento;
II - 0,2% no ato da liberação da primeira parcela. |
| (1)Observações: A incidência da Taxa não corresponde a compromisso do BRDE em conceder o financiamento pleiteado. |
3 - FISCALIZAÇÃO / ACOMPANHAMENTO : |
VALOR |
EXIGIBILIDADE |
0,4% sobre o valor do crédito, limitado ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 50.000,00 |
No ato da liberação da primeira parcela. |
4 - ALTERAÇÃO DE GARANTIAS REAIS: |
VALOR |
OBSERVAÇÃO |
R$ 445,00, para cada contrato alterado para substituição e/ou liberação de garantia, independente do número de imóveis e/ou bens envolvidos . |
Caso o BRDE incorra em despesas para avaliação fora do Estado ou Região, o interessado deverá, além do recolhimento da Taxa de Serviço correspondente, ressarcir o custo dos serviços, tais, como: diárias, transporte, remunerações e outras despesas pagas pelo BRDE . |
5 - ALTERAÇÃO DE GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS E 2ª VIA DO TERMO DE QUITAÇÃO |
VALOR : R$ 150,00, para cada CPF substituído e/ou liberado. |
VALOR |
OBSERVAÇÃO |
R$ 150,00, para estudos ou pareceres, inclusive pré-viabilidade e/ou enquadramento, originados de solicitações de mutuários. |
Caso o BRDE incorra em despesas de deslocamento para fora do Estado e/ou Região, o interessado deverá, além do recolhimento da Taxa de Serviço correspondente, ressarcir o custo dos serviços, tais como: diárias, transporte, remunerações e outras despesas pagas pelo BRDE. A cobrança desta Taxa é aplicável a serviços não relacionados a uma solicitação de apoio financeiro . |
- Micro e pequena empresa, de acordo com a classificação estabelecida pelo BNDES, nas operações beneficiadas com a garantia do FGPC-Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade ou FAMPE-Fundo de Aval à micro e pequena empresa;
- Mini e pequeno produtor rural, conforme definido na Resolução BRDE n.º 1.805 ;
- Operações formalizadas através de convênios operacionais (sob a égide dos Termos de Cooperação Técnica);
- Operações realizadas com recursos de Programas Oficiais de Incentivo, assim entendidos, os programas regulados por legislação Federal e/ou Estadual, destinados a contribuir na correção de desequilíbrios no desenvolvimento Estadual, Regional e/ou Federal;
- Alterações de garantias nos seguintes casos:
- exigência do BRDE e/ou órgão repassador e/ou lei;
- previsão da liberação quando da formalização do instrumento de crédito original;
- mini pequenos produtores rurais;
- liquidação de contrato;
- realização de novas operações com o BRDE;
- desimobilizações, quando necessárias à regularização de situação econômico-financeira. Condicionada à redução de risco para o BRDE;
- financiamento para Saneamento Financeiro, quando necessárias para realização de operação de crédito junto a outras instituições financeiras para regularização da situação econômico-financeira. Condicionada à redução do risco para o BRDE;
- crédito Rural, na liberação de Notas Promissórias Rurais ou Notas de Crédito, após a quitação do débito correspondente
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