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Tarifas

TARIFAS MÁXIMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Praticadas desde 06/11/1996, de acordo com a Resolução BRDE n.º 1.805.

1 - CADASTRO

SOLlCITANTE

Na Solicitação (em R$)

Na Renovação
(em R$)

LIMITES

Pessoa Física: Produtor Rural e demais Pessoas Físicas (solicitante e/ou relacionada à solicitante)

10,00 por CPF

8,00 por CPF

Máximo: R$ 500,00 para uma mesma operação

Pessoa Jurídica de qualquer porte – por CNPJ

30,00 por CNPJ

20,00 por CNPJ

Observações:

  1. No caso de apresentação de segundo projeto, no intervalo inferior há 12 (doze) meses, a taxa de cadastro corresponderá ao valor da taxa de renovação.
  2. É exigível o recolhimento da taxa para cada CPF, inclusive para cônjuges.
  3. O valor total corresponderá ao somatório das taxas de cadastro de uma mesma empresa, seus sócios, acionistas, controladora, controladas, intervenientes e outros, respeitando o limite máximo de R$ 500,00

2 - ANÁLISE(1)

VALOR

EXIGIBILIDADE

0,4% sobre o valor do crédito, limitado ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 50.000,00

AJUSTE : o valor deverá ser ajustado para 0,4 % do valor do crédito contratado, se maior que o solicitado, sendo debitada a diferença na primeira liberação;

I - 0,2% do valor do crédito no ingresso da solicitação de financiamento;

II - 0,2% no ato da liberação da primeira parcela.

(1)Observações: A incidência da Taxa não corresponde a compromisso do BRDE em conceder o financiamento pleiteado.

3 - FISCALIZAÇÃO / ACOMPANHAMENTO :

VALOR

EXIGIBILIDADE

0,4% sobre o valor do crédito, limitado ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 50.000,00

No ato da liberação da primeira parcela.


4 - ALTERAÇÃO DE GARANTIAS REAIS:

VALOR

OBSERVAÇÃO

R$ 445,00, para cada contrato alterado para substituição e/ou liberação de garantia, independente do número de imóveis e/ou bens envolvidos .

Caso o BRDE incorra em despesas para avaliação fora do Estado ou Região, o interessado deverá, além do recolhimento da Taxa de Serviço correspondente, ressarcir o custo dos serviços, tais, como: diárias, transporte, remunerações e outras despesas pagas pelo BRDE .


5 - ALTERAÇÃO DE GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS E 2ª VIA DO TERMO DE QUITAÇÃO

VALOR : R$ 150,00, para cada CPF substituído e/ou liberado.


6 - ESTUDOS E PARECERES

VALOR

OBSERVAÇÃO

R$ 150,00, para estudos ou pareceres, inclusive pré-viabilidade e/ou enquadramento, originados de solicitações de mutuários.

Caso o BRDE incorra em despesas de deslocamento para fora do Estado e/ou Região, o interessado deverá, além do recolhimento da Taxa de Serviço correspondente, ressarcir o custo dos serviços, tais como: diárias, transporte, remunerações e outras despesas pagas pelo BRDE. A cobrança desta Taxa é aplicável a serviços não relacionados a uma solicitação de apoio financeiro .


7 - ISENÇÕES

  1. Micro e pequena empresa, de acordo com a classificação estabelecida pelo BNDES, nas operações beneficiadas com a garantia do FGPC-Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade ou FAMPE-Fundo de Aval à micro e pequena empresa;
  2. Mini e pequeno produtor rural, conforme definido na Resolução BRDE n.º 1.805 ;
  3. Operações formalizadas através de convênios operacionais (sob a égide dos Termos de Cooperação Técnica);
  4. Operações realizadas com recursos de Programas Oficiais de Incentivo, assim entendidos, os programas regulados por legislação Federal e/ou Estadual, destinados a contribuir na correção de desequilíbrios no desenvolvimento Estadual, Regional e/ou Federal;
  5. Alterações de garantias nos seguintes casos:
    • exigência do BRDE e/ou órgão repassador e/ou lei;
    • previsão da liberação quando da formalização do instrumento de crédito original;
    • mini pequenos produtores rurais;
    • liquidação de contrato;
    • realização de novas operações com o BRDE;
    • desimobilizações, quando necessárias à regularização de situação econômico-financeira. Condicionada à redução de risco para o BRDE;
    • financiamento para Saneamento Financeiro, quando necessárias para realização de operação de crédito junto a outras instituições financeiras para regularização da situação econômico-financeira. Condicionada à redução do risco para o BRDE;
    • crédito Rural, na liberação de Notas Promissórias Rurais ou Notas de Crédito, após a quitação do débito correspondente .




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