Prorrogação das prestações de 2009
Abrangência Prestações com vencimento original entre 01/01/2009 e 14/08/2009, que tiveram a exigibilidade alterada para 15/08/2009, e prestações vincendas de 2009.
Benefício As prestações prorrogadas serão incorporadas ao saldo devedor e a operação será alongada em até um ano, mantida a periodicidade original.  
Enquadramento Programa Situação da dívida
  • PRONAF
  • Programas de Investimento Agropecuário coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), repassados pelo BNDES, inclusive o FINAME AGRÍCOLA LINHA ESPECIAL (1)
Adimplente em 01/01/2009 (2)
Beneficiados Produtores rurais cujos empreendimentos estejam localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública entre 01/12/2008 e 13/05/2009 por estiagem, com reconhecimento pelo respectivo governo estadual até 15/07/2009. clique aqui e acesse a lista de municípios amparados
Solicitação  
A solicitação da prorrogação deverá ser enviada ao BRDE assinada pelo produtor.
Data-limite para entrega da solicitação no BRDE:
  • Prestações com vencimento original entre 01/01/2009 e 14/08/2009: 15/08/2009
  • Parcelas vincendas: até a data do respectivo vencimento.
clique aqui para obter o modelo de solicitação
Normativos   • Resoluções BACEN nº 3.732 e nº 3.736, ambas de 17/06/2009 e Resolução BACEN nº 3.766, de 29/07/2009;
     • Circulares Conjuntas SUP/AOI nº 67/2009 SUP/AF nº 06/2009 e SUP/AOI nº 68/2009 SUP/AF nº 07/2009, ambas de 29/06/2009.
(1) Programas de Investimento Agropecuário coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Prodecoop; Moderfrota; Moderagro (inclui Prosolo, Propasto e Sisvárzea, conforme Res. BACEN n.º 3.093, de 25/06/2003); Moderinfra (inclui Proazem e Proirriga, conforme Res. BACEN n.º 3.092, de 25/06/2003); Prodeagro (inclui Prodecap, Prodamel, Prodeflor, Aqüicultura e Proleite, conforme Res. BACEN n.º 3.207, de 24/06/2004); Prodefruta (inclui Profruta e Prodevinho, conforme Res. BACEN n.º 3.095, de 25/06/2003);Propflora.
(2) Consideradas em dia as operações que tiveram as prestações de 2008 renegociadas nos termos das Resoluções BACEN nº 3.575 3 nº 3.578, ambas de 29/05/2008, e cumpriram a condição de pagamento mínimo até 15/05/2009.
BRDE - Contatos
PARANÁ    Agência de Curitiba
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