| Prorrogação das prestações de 2009 | ||
| Abrangência | Prestações com vencimento original entre 01/01/2009 e 14/08/2009, que tiveram a exigibilidade alterada para 15/08/2009, e prestações vincendas de 2009. | |
| Benefício | As prestações prorrogadas serão incorporadas ao saldo devedor e a operação será alongada em até um ano, mantida a periodicidade original. | |
| Enquadramento | Programa | Situação da dívida |
| • PRONAF • Programas de Investimento Agropecuário coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), repassados pelo BNDES, inclusive o FINAME AGRÍCOLA LINHA ESPECIAL (1) |
Adimplente em 01/01/2009 (2) | |
| Beneficiados | Produtores rurais cujos empreendimentos estejam localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública entre 01/12/2008 e 13/05/2009 por estiagem, com reconhecimento pelo respectivo governo estadual até 15/07/2009. | clique aqui e acesse a lista de municípios amparados |
| Solicitação | ||
| A solicitação da prorrogação deverá ser enviada ao BRDE assinada pelo produtor. Data-limite para entrega da solicitação no BRDE: • Prestações com vencimento original entre 01/01/2009 e 14/08/2009: 15/08/2009 • Parcelas vincendas: até a data do respectivo vencimento. |
clique aqui para obter o modelo de solicitação | |
| Normativos | • Resoluções BACEN nº 3.732 e nº 3.736, ambas de 17/06/2009 e Resolução BACEN nº 3.766, de 29/07/2009; • Circulares Conjuntas SUP/AOI nº 67/2009 SUP/AF nº 06/2009 e SUP/AOI nº 68/2009 SUP/AF nº 07/2009, ambas de 29/06/2009. |
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| (1) Programas de Investimento Agropecuário coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Prodecoop; Moderfrota; Moderagro (inclui Prosolo, Propasto e Sisvárzea, conforme Res. BACEN n.º 3.093, de 25/06/2003); Moderinfra (inclui Proazem e Proirriga, conforme Res. BACEN n.º 3.092, de 25/06/2003); Prodeagro (inclui Prodecap, Prodamel, Prodeflor, Aqüicultura e Proleite, conforme Res. BACEN n.º 3.207, de 24/06/2004); Prodefruta (inclui Profruta e Prodevinho, conforme Res. BACEN n.º 3.095, de 25/06/2003);Propflora. | ||
| (2) Consideradas em dia as operações que tiveram as prestações de 2008 renegociadas nos termos das Resoluções BACEN nº 3.575 3 nº 3.578, ambas de 29/05/2008, e cumpriram a condição de pagamento mínimo até 15/05/2009. | ||
| BRDE - Contatos | ||
| PARANÁ | Agência de Curitiba | |
| • Contato: Setor de Cobrança • Fone: (41) 3219-8042 • Endereço: Av. João Gualberto, 570 Curitiba-PR CEP: 80.030-900 |
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| SANTA CATARINA | Agência de Florianópolis | |
| • Contato: Setor de Cobrança • Fone: (48) 3221-8043 • Endereço: Av. Hercílio Luz, 617 Florianópolis-SC CEP: 88.020-000 |
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| RIO GRANDE DO SUL | Agência de Porto Alegre | |
| • Contato: Setor de Cobrança • Fone: (51) 3215-5010 • Endereço: Rua Uruguai, 155 - 9º andar Porto Alegre-RS CEP: 90.010-140 |
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