Tarifas
TABELA DE TARIFAS
(disposições válidas a partir de 07/06/2010)
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Incidência |
Valor |
Limite |
Obs |
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CADASTRO |
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Proponente Pessoa Física |
Solicitação do financiamento |
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R$ 100,00 por solicitação |
(1) |
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Proponente Pessoa Jurídica |
Solicitação do financiamento |
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Por solicitação, sendo:
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(1) |
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ANÁLISE DE FINANCIAMENTO OU DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
Solicitação de financiamento |
0,4% do crédito solicitado |
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(2) e (3) |
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FISCALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS |
Liberação de recursos |
0,4% do valor do contrato |
- |
(2) |
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ALTERAÇÃO DE GARANTIAS |
Solicitação de liberação, substituição ou alteração de garantias reais ou fidejussórias, inclusive anuência envolvendo as garantias. |
R$ 500,00 por item alterado, considerando item cada CPF / CNPJ ou bem |
R$ 2.000,00 por contrato |
(3) e (4) |
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SEGUNDA VIA DO TERMO DE QUITAÇÃO |
Solicitação de segunda via do Termo de Quitação |
R$ 150,00 por instrumento de crédito |
- |
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PARECER, LAUDO OU ESTUDO TÉCNICO |
Solicitação de parecer laudo ou estudo técnico |
R$ 750,00 para solicitante Pessoa Física e R$ 1.500,00 para solicitante Pessoa Jurídica |
- |
(5) |
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OUTROS DOCUMENTOS |
Solicitação extraordinária de documento, tal como cópia de instrumento de crédito, planilha, extrato financeiro, autorizações, declarações, atestados, certidões etc. |
R$ 100,00 por documento solicitado |
- |
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(1) Além da tarifa, deverão ser ressarcidas eventuais despesas incorridas pelo BRDE na obtenção de informações cadastrais de pessoa natural ou jurídica residente ou instalada no exterior e que faça parte do rol de pessoas cujo cadastro seja obrigatório para o relacionamento com o BRDE. |
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(2) São isentos do pagamento da tarifa: operação de microempresa ou de EPP que conte garantia do FGPC ou FGI, mini e pequeno produtor rural, operações ao amparo dos convênios operacionais, programas de incentivo ou exigência do fornecedor de recursos, lei, regulamento ou disposição contratual expressa. |
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(3) Além da tarifa, deverão ser ressarcidas eventuais despesas incorridas pelo BRDE (diárias de funcionários, transporte, etc) na avaliação de bens localizados fora da região de atuação do BRDE (PR, SC e RS) ou dos estados limítrofes. |
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(4) São isentos do pagamento da tarifa: mini e pequeno produtor rural, operações ao amparo dos convênios operacionais, programas de incentivo ou exigência do fornecedor de recursos, lei, regulamento ou disposição contratual expressa. |
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(5) Além da tarifa, deverão ser ressarcidas todas as despesas incorridas pelo BRDE na elaboração do parecer, laudo ou estudo. |