Tarifas

TABELA DE TARIFAS
(disposições válidas a partir de 07/06/2010)

 

Incidência

Valor

Limite

Obs

CADASTRO

 

 

 

 

Proponente Pessoa Física

Solicitação do financiamento

  1. R$ 50,00 por CPF consultado
  2. R$ 50,00 por CNPJ consultado

R$ 100,00 por solicitação

(1)

Proponente Pessoa Jurídica

Solicitação do financiamento
ou Renovação Cadastral

  1. R$ 150,00 por CNPJ consultado
  2. R$ 50,00 por CPF consultado

Por solicitação, sendo:

  1. R$ 250,00 para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006);
  2. R$ 500,00 para pequenas e médias empresas (conceito BNDES);
  3. R$ 2.000,00 para grandes empresas (conceito BNDES)

(1)

ANÁLISE DE FINANCIAMENTO OU DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA

Solicitação de financiamento

0,4% do crédito solicitado

-

(2) e (3)

FISCALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Liberação de recursos

0,4% do valor do contrato

-

(2)

ALTERAÇÃO DE GARANTIAS

Solicitação de liberação, substituição ou alteração de garantias reais ou fidejussórias, inclusive anuência envolvendo as garantias.

R$ 500,00 por item alterado, considerando item cada CPF / CNPJ ou bem

R$ 2.000,00 por contrato

(3) e (4)

SEGUNDA VIA DO TERMO DE QUITAÇÃO

Solicitação de segunda via do Termo de Quitação

R$ 150,00 por instrumento de crédito

-

 

PARECER, LAUDO OU ESTUDO TÉCNICO

Solicitação de parecer laudo ou estudo técnico

R$ 750,00 para solicitante Pessoa Física e R$ 1.500,00 para solicitante Pessoa Jurídica

-

(5)

OUTROS DOCUMENTOS

Solicitação extraordinária de documento, tal como cópia de instrumento de crédito, planilha, extrato financeiro, autorizações, declarações, atestados, certidões etc.

R$ 100,00 por documento solicitado

-

 

 

(1) Além da tarifa, deverão ser ressarcidas eventuais despesas incorridas pelo BRDE na obtenção de informações cadastrais de pessoa natural ou jurídica residente ou instalada no exterior e que faça parte do rol de pessoas cujo cadastro seja obrigatório para o relacionamento com o BRDE.

(2) São isentos do pagamento da tarifa: operação de microempresa ou de EPP que conte garantia do FGPC ou FGI, mini e pequeno produtor rural, operações ao amparo dos convênios operacionais, programas de incentivo ou exigência do fornecedor de recursos, lei, regulamento ou disposição contratual expressa.

(3) Além da tarifa, deverão ser ressarcidas eventuais despesas incorridas pelo BRDE (diárias de funcionários, transporte, etc) na avaliação de bens localizados fora da região de atuação do BRDE (PR, SC e RS) ou dos estados limítrofes.

(4) São isentos do pagamento da tarifa: mini e pequeno produtor rural, operações ao amparo dos convênios operacionais, programas de incentivo ou exigência do fornecedor de recursos, lei, regulamento ou disposição contratual expressa.

(5) Além da tarifa, deverão ser ressarcidas todas as despesas incorridas pelo BRDE na elaboração do parecer, laudo ou estudo.