Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR)

SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR)

 
FINALIDADE E USO DAS INFORMAÇÕES

• Sistema de Informações de Crédito (SCR): é um instrumento criado pelo Sistema Monetário Nacional e administrado pelo Banco Central do Brasil - BACEN para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Trata-se de um banco de dados que armazena informações das obrigações iguais ou superiores a R$ 5 mil contraídas pelos clientes dos bancos, incluindo as fianças e avais prestados pelas instituições financeiras.

• Finalidade:

   • Para o BACEN: permitir a avaliação dos riscos envolvidos nas operações de crédito, possibilitando medidas preventivas com o objetivo de proteger os recursos que os cidadãos confiam às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    • Para as Instituições Financeiras: utilizar-se das informações do SCR para  auxiliar na gestão de suas carteiras de crédito através da troca de informações que permitam avaliar a capacidade de pagamento dos clientes. Adicionalmente, o sistema fomenta a competição entre as instituições e, com isso, aumenta a possibilidade de redução nas taxas de juros ofertadas aos clientes.

SIGILO

• O SCR segue rigorosamente todas as regras de preservação do sigilo bancário.

forma de consulta às informações

 • Pela Instituição Financeira: mediante autorização expressa do cliente, tanto para consulta da situação quanto do histórico;

 • Pelo tomador de empréstimos ou financiamentos: as pessoas físicas e jurídicas podem acessar gratuitamente seus respectivos dados no SCR, podendo, para tal, enviar carta ao BACEN ou por meio da Internet, mediante prévio cadastramento no BACEN. (informações podem ser obtidas em www.bcb.gov.br/SCR ou pelo telefone 0800 99 2345, dias úteis, das 9h às 16h).

CONDIÇÕES CONTRATUAIS COM O BRDE

Os instrumentos contratuais utilizados pelo BRDE para formalizar as operações de apoio financeiro possuem cláusula específica na qual consta autorização do tomador do crédito para que o BRDE acesse e remeta informações ao SCR.

 

Procedimentos necessários para correção, para exclusão e para registro de medidas judiciais e de manifestação de discordância

 • Em caso de inconformidade que demande registro, correção ou exclusão de informação referente às operações de crédito lançados em seu nome, o interessado deverá solicitar esclarecimento ou retificação do registro, por escrito, endereçada à instituição financeira fornecedora da informação ao SCR.

 • No caso do BRDE: a solicitação do interessado deverá ser dirigida a um dos seguintes endereços:

Agência do Paraná

Av. João Gualberto, 570

CEP: 80.030-900

Curitiba – PR

Fone: (41) 3219-8000

Fax: (41) 3219-8020

brdecur@brde.com.br

Agência de Santa Catarina

Av. Hercílio Luz, 617

CEP: 88.020-000

Florianópolis – SC

Fone: (48) 3221-8000

Fax: (48) 3223-5822

brdeflo@brde.com.br

Agência do Rio Grande do Sul

Rua Uruguai, 155 - 4º Andar

CEP: 90.010-140

Porto Alegre – RS

Fone: (51) 3215-5000

Fax: (51) 3215-5284

brdepoa@brde.com.br

Caso a resposta obtida não corresponda aos interesses do solicitante, este pode entrar em contato com a Ouvidoria do BRDE pelo telefone 0800-600-1020 (DDG) ou ligação a cobrar para 90 XX 51-3215-5289, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h30min às 18h30min, e também por e-mail: ouvidoria@brde.com.br.

Demais instituições financeiras: a solicitação de correção ou exclusão, a manifestação de discordância ou o registro de medidas judiciais quanto às informações constantes do SCR deverá ser dirigida à instituição financeira que solicitou o registro da operação ao SCR, por meio de requerimento escrito e fundamentado e, se for o caso, acompanhado da documentação comprobatória.

esclarecimentos e informações complementares

 • Maiores informações sobre o SCR podem ser obtidas também junto ao Banco Central do Brasil, em www.bcb.gov.br/SCR ou pelo telefone 0800 99 2345 (dias úteis, das 9h às 16h).