Indústria, Comércio e Serviços

Construção Civil, Reformas e Instalações

MPME - MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Beneficiários
  Para efeitos de concessão de financiamento, são consideradas MPMEs as empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja inferior ou igual a R$ 90 milhões.

Itens Financiáveis
  Financiamento a projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos, em qualquer setor de atuação, abrangendo:
a) obras civis, montagens e instalações;
b) máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais; produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) ou que cumpram o Processo Produtivo Básico - PPB;
c) máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas;
d) móveis e utensílios, não isoladamente;
e) gastos com Estudos e Projetos de Engenharia relacionados ao investimento;
f) gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;
g) reforma de equipamentos e instalações de grande porte que visem à modernização ou ao aumento de capacidade produtiva;
h) capital de giro associado ao investimento fixo.

Participação
Até 100% do investimento fixo financiável, com exceção de projetos de implantação em que o limite de participação seja de 50%.
Capital de giro associado ao investimento fixo:
Microempresas: até 70% (setenta por cento)
Pequenas empresas: até 40% (quarenta por cento)
Médias empresas: até 40% (quarenta por cento)

Encargos
  A taxa de juros varia conforme o porte, o setor de atividade e o local do projeto. Para maiores informações entre em contato.

Prazos
  Tanto o prazo de carência quanto o prazo total são definidos em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico. O prazo total do financiamento poderá ser de até 120 meses.

Carência
  O prazo de carência deverá ser definido de tal forma que o seu término ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento.

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Para visualizar os documentos necessários para solicitar seu financiamento clique aqui.

GRANDE EMPRESA

Beneficiários
  Para efeitos de concessão de financiamento, são consideradas grandes, as empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada seja superior a R$ 90 milhões.

Itens financiáveis
  Financiamento a projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos, em qualquer setor de atuação, abrangendo:
a) obras civis, montagens e instalações;
b) máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais; produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) ou que cumpram o Processo Produtivo Básico - PPB;
c) móveis e utensílios, não isoladamente;
d) gastos com Estudos e Projetos de Engenharia relacionados ao investimento;
e) gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;
f) reforma de equipamentos e instalações de grande porte, que visem à modernização ou ao aumento de capacidade produtiva;
g) capital de giro associado ao investimento fixo.

Participação
  De 60% a 100% do investimento fixo financiável, dependendo do setor de atividade e local do projeto. Os projetos de implantação terão participação máxima de financiamento de 50%.
 
Capital de giro associado, limitado, no máximo a 15%, aplicados sobre o investimento fixo financiável.

Encargos
  A taxa de juros varia conforme o porte, o setor de atividade e o local do projeto. Para maiores informações entre em contato.

Prazos
  Tanto o prazo de carência quanto o prazo total são definidos em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico, respeitando o prazo máximo do financiamento de 120 meses.

Carência
  O prazo de carência deverá ser definido de tal forma que o seu término ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento.

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Para visualizar os documentos necessários para solicitar seu financiamento clique aqui.

Financiamentos
     Agropecuária
     Indústria, Comércio e Serviços
     Construção Civil, Reformas e Instalações
     Máquinas e Equipamentos
     Capital de Giro Associado a Investimento Fixo
     Microempresa
     InfraEstrutura
     Setor Público Municipal