Agropecuária

Grupos Econômicos

Uma empresa pode ser controlada por grupos econômicos, que podem ser constituídos de três formas diferentes:

  1. 1. Um grupo de empresas e entidades estatais, de âmbito estadual ou municipal, que estejam, respectivamente, vinculadas, direta ou indiretamente, a um mesmo Estado ou a um mesmo Município;

  2. 2. Um grupo de empresas estatais de âmbito federal que esteja, direta ou indiretamente, sob o controle de uma mesma empresa estatal federal; ou

  3. 3. Um grupo de empresas privadas que estejam, direta ou indiretamente, sob o mesmo controle acionário.

   Para a identificação de Grupos Econômicos no âmbito do setor privado, o BNDES utiliza-se de certos conceitos de controle societário e de participação de capital nas empresas que os integram. Tais conceitos, considerados no acompanhamento e no processamento das operações, são os seguintes:

  • - Controle Majoritário: é aquele exercido por pessoas naturais ou jurídicas que possuem, direta ou indiretamente, mais de 50% do capital votante e que detêm, de forma permanente, a maioria dos votos nas deliberações societárias e o poder de eleger a maioria dos administradores.

  • - Controle Efetivo: é aquele exercido por pessoas naturais ou jurídicas que, embora não possuam a maioria do capital votante, detêm efetivamente o controle.

  O efetivo exercício do controle será determinado a partir da verificação de:

  • a) acordo de acionistas;

  • b) fornecimento pela investidora, de assistência técnica ou informações técnicas essenciais às atividades da investida;

  • c) significativa dependência tecnológica e/ou econômico-financeira entre investida e investidora;

  • d) recebimento permanente, pela investidora, de informações contábeis detalhadas, bem como de planos de investimento da empresa investida;

  • e) uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos;

  • f)  controle de acesso a insumos e/ou restrições comerciais;

  • g) existência de mútuos e/ou prestação, pela investidora, de quaisquer garantias em favor da investida;

  • h) poder exercido por meio de qualquer pessoa física ou jurídica, ou um grupo de pessoas agindo isoladamente ou em conjunto, representando interesse econômico comum, ou

  • i) outras hipóteses, a critério do BNDES. 

  A maioria dos critérios elencados constam na Instrução nº 247/96, de 27 de março de 1996, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (que trata dos critérios para consolidação de balanços de companhias abertas) como exemplos de influência na administração de empresa coligada.

  • - Controle Compartilhado: é aquele exercido, majoritariamente ou efetivamente, por um bloco de controle, composto por pessoas, independentes entre si e que isoladamente não detenham o controle, associadas por interesses convergentes, deliberando sempre no mesmo sentido.

  • - Participante de Capital: aquele investidor que possui pequena participação societária, mas considerada relevante pelo BNDES.

Como participação societária relevante, entenda-se:

  1. - 1% (um por cento) ou mais do capital social, no caso de grupos econômicos/empresas com patrimônio líquido superior a 2% (dois por cento) do patrimônio de referência do BNDES; e

  2. -    5% (cinco por cento) ou mais do capital social, nos demais casos.