Agropecuária

Fortalecimento da Agroindústria Familiar - PRONAF Agroindústria

Beneficiários
Pessoas Físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF.

Cooperativas, associações, ou outras pessoas jurídicas constituídas de agricultores familiares enquadrados no PRONAF, conforme DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Cooperativas, exclusivamente em financiamentos destinados ao processamento e à industrialização de leite e derivados, as quais comprovarem ao emitente da DAP, que, no mínimo, 70% (setenta por cento) de seus associados ativos são agricultores familiares enquadrados no PRONAF e, no projeto técnico comprovem, mediante apresentação de relação escrita com o número da DAP de cada um, que no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) da matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados enquadrados no PRONAF.

Itens financiáveis
Investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, ao processamento e à comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, bem como o capital de giro associado, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do financiamento para investimento fixo;

Pode também ser financiada a integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto.

Condições de financiamento
A Condição Operacional Vigente definida para o Programa é válida para a Safra 2010/2011

Participação
Até 100% do investimento fixo financiável.

Encargos
As Taxas Efetivas de Juros na Linha PRONAF Agroindústria são de:

1% a.a. (um por cento ao ano) para agricultores familiares que realizarem contrato individual de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou contrato coletivo, ou para cooperativas e associações, com financiamentos de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), limitados a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por sócio ou participantes ativos; e
2% a.a. (dois por cento ao ano), para agricultores familiares que realizarem contrato individual superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) com limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou quando realizarem contrato coletivo, ou para as cooperativas e associações, com financiamentos acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), restritos a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por sócio ou participantes ativos.

Prazos
Até 120 meses.

Carência
Até 36 meses, podendo ser elevada para até 60 meses, quando a atividade assistida requiser este prazo e o projeto técnico comprovar sua necessidade.

Para visualizar os documentos necessários para solicitar seu financiamento clique aqui

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