Perguntas Frequentes
- O BRDE possui escritório de representação na minha região?
- O BRDE financia projetos fora da Região Sul?
- Quais são os investimentos financiados pelo BRDE?
- Quais itens ou gastos do investimento podem ser financiados?
- O que não pode ser financiado?
- Quem pode obter financiamento no BRDE?
- Quais os valores máximos de financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES?
- O BRDE financia a aquisição de propriedades rurais ou lotes urbanos?
- O BRDE financia capital de giro?
- O BRDE financia o setor público?
- O BRDE financia empresas individuais?
- O BRDE financia pessoas físicas?
- O BRDE financia equipamentos usados?
- Qual é a taxa de juros praticada pelo BRDE em seus financiamentos?
- Qual o valor mínimo dos financiamentos do BRDE?
- O BRDE atua no crédito agrícola de custeio e comercialização?
- O BRDE financia projetos de implantação?
- Quais as etapas para a análise do pedido de financiamento?
- Quais são os documentos necessários para ingressar com o pedido de financiamento?
- O envio da documentação necessária para o enquadramento pode ser feito via postal ou precisa ser feito pessoalmente?
- Quais são as exigências mínimas para a obtenção do crédito?
- Qual o tempo para a concessão do financiamento?
- Quais são as garantias mínimas exigidas?
- As garantias reais podem ser de terceiros?
- O BRDE aceita imóveis em garantia a financiamentos?
- Quais documentos do imóvel devem ser apresentados?
- Pode ser oferecido como garantia imóvel recebido em doação ou adquirido por compra e venda do Município, Estado ou União?
- E se a doação ou compra e venda contiver condições ou encargos?
- Pode ser oferecido como garantia imóvel recebido em cessão real de uso?
- O Município pretende incentivar a instalação de empresas em seu território e para isso dispõe de uma determinada área. Como proceder para garantir que estes imóveis sirvam como garantia?
- Há alguma formalidade que deve ser cumprida antes da publicação do edital de licitação?
- E se houver, no Município, uma empresa pública com objeto específico de comprar, vender e doar imóveis destinados à promoção do desenvolvimento?
- O BRDE exige licença ambiental?
- O BRDE acompanha a aplicação dos recursos em um empreendimento financiado, durante a execução do projeto?
- Gastos já realizados em um empreendimento são ressarcidos no financiamento?
- O beneficiário que não comprove a execução física-financeira da realização do projeto financiado, assim como aplique os recursos concedidos em finalidade diversa ao previsto no instrumento de formalização da operação, poderá ser penalizado?
- Qual é o prazo total dos financiamentos do BRDE?
- O que é prazo de carência
- O cliente tem que pagar algum valor durante o período de carência nos financiamentos do BRDE?
- O que é prazo de amortização?
- O BRDE realiza convênios com empresas produtoras de bens de capital para o financiamento de seus clientes?
Financiamentos
Além das Agências localizadas nas capitais dos Estados da Região Sul, o BRDE possui espaços de divulgação nos Municípios de Caxias do Sul-RS, Lajeado-RS, Passo Fundo-RS, Pelotas-RS, Francisco Beltrão-PR, Toledo-PR, Cascavel-PR e Campo Grande-MS. Para acessar nossos endereços, clique aqui.(topo)
O BRDE possui autorização (Resolução 3.593 do Conselho Monetário Nacional) para atuar apenas nos Estados da Região Sul e nos Estados limítrofes a esses - no caso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum à Região Sul. Projetos localizados em outros Estados não podem ser financiados pelo BRDE.(topo)
- 3. Quais são os investimentos financiados pelo BRDE?
- Ampliação, relocalização, modernização e implantação;
- Inovação e desenvolvimento tecnológico;
- Investimentos em infraestrutura urbana e social; (topo)
- 4. Quais itens ou gastos do investimento podem ser financiados?
- Obras civis, montagem e instalações;
- Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) ou que cumpram o Processo Produtivo Básico - PPB;
- Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas;
- Móveis e utensílios, não isoladamente;
- BNDES;Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento; investimento;
- Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação; Informação;
- Despesas pré-operacionais; operacionais;
- Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços; serviços;
- Gastos com treinamento de pessoal; pessoal;
- Reforma de equipamentos e instalações de grande porte, que visem à modernização ou ao aumento de capacidade produtiva;
- Investimentos em infraestrutura urbana e social;
- Capital de giro associado ao investimento fixo;
- Bens de Informática e Automação, abarcados pela Lei nº 8248/1991 (Lei de Informática), de 23/10/1991, e alterações posteriores que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e apresentem documentos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) atestando que possuem tecnologia nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12/12/2006, ou outra que a substitua. (topo)
- 5. O que não pode ser financiado?
- Aquisição de terrenos e outros bens imóveis;
- Custeio e gastos com manutenção corrente;
- Transferência de ativos;
- Aquisição de software produzido no exterior, exceto quando associado a projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação ou adaptações (customização/tropicalização) realizadas no País;
- Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais;
- Quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos, aí considerados os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País, não credenciados pelo BNDES;
- Itens isolados que não constituam um projeto de investimento;
- Aquisição de animais para revenda;
- Quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza nos setores:
- Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento, exceto materiais, componentes e sistemas construtivos destinados a obras civis financiados no âmbito do Cartão BNDES;
- Comércio de armas no país;
- Atividades bancárias/financeiras;
- Motéis, saunas e termas;
- Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;
- Empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados. (topo)
- 6. Quem pode obter financiamento no BRDE?
- Pessoas físicas: domiciliadas e residentes no país, na condição de produtor rural ou transportador autônomo de cargas ou passageiros
- Pessoas jurídicas:
- De Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas, domiciliadas e residentes no Brasil, e nas quais o poder de decisão esteja assegurado, em instância final, à maioria do capital votante representado pela participação societária nacional;
- De Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, desde que, na forma da legislação vigente, o BNDES disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a concessão de colaboração financeira;
- Empresário individual, desde que exerça atividade produtiva e que esteja inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
- Administração Pública Direta e Indireta: órgãos e empresas públicas das esferas Federal e Municipal. (topo)
- 7. Quais os valores máximos de financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES?
Na linha BNDES Finame não há valor máximo de financiamento. O limite é estabelecido em função do valor do equipamento e da capacidade de pagamento da beneficiária. Se o valor do financiamento ultrapassar R$ 10 milhões é necessário apresentar uma consulta prévia. Quanto ao nível de participação, os valores financiados podem chegar a 100% para aquisição, e a 70% para produção do equipamento (financiamento ao fabricante).(topo)
Esses itens não são financiáveis.(topo)
Atualmente o BRDE financia o capital de giro associado ao investimento fixo realizado, maiores detalhes, consultar capital de giro associado.Atualmente operamos o programa Progeren do BNDES que permite o financiamento de giro isolado.(topo)
O BRDE pode apoiar o setor público municipal, no apoio a investimentos realizados pela Administração direta, autárquica, fundacional, empresas estatais dependentes e independentes. Consultar para maiores informações Setor Público Municipal.(topo)
Sim, o BRDE financia empresas individuais.(topo)
Sim, o BRDE pode financiar pessoa física domiciliada e residente no país, na condição de produtor rural ou transportador autônomo de cargas ou passageiros.(topo)
O financiamento de equipamentos usados só é possível para empresas com faturamento de até R$ 2.400.000,00 por ano, enquadradas como microempresas junto ao BNDES e não isoladamente, tem que fazer parte de um projeto de investimento.(topo)
A taxa de juros praticada depende da linha de financiamento tomada pelo cliente. O BRDE trabalha com taxas pré-fixadas, em sua maioria relacionadas aos Programas Agrícolas do Governo Federal, e taxas pós-fixadas, normalmente compostas de uma parcela fixa e uma parcela variável, como a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cesta de moedas do BNDES. Para maiores detalhes sobre as taxas de juros praticadas pelo BRDE, clique aqui. (topo)
Quando for financiamento rural, as operações abaixo de R$ 110.000,00 deverão ser encaminhadas por intermédio das instituições conveniadas. Para contatar as conveniadas clique aqui. Solicitações de financiamentos dos segmentos de comércio, serviços e indústria acima de R$ 110.000,00 podem ser encaminhadas diretamente ao BRDE.(topo)
Não. O BRDE atua apenas nos programas agrícolas operacionalizados pelo Sistema BNDES, voltados ao financiamento de investimentos fixos.(topo)
Sim, os projetos de implantação poderão ser financiados em até 50% dos investimentos previstos, sendo necessária a comprovação da contrapartida de recursos próprios, bem como a apresentação de projeto de viabilidade econômico-financeira.(topo)
Como primeiro passo para a sua solicitação de financiamento, acesse o link dos documentos necessários, conforme seu setor de atividade, preencha-os e entregue em algum de nossos endereços ou remeta-os por via postal. O BRDE possui Agências nas cidades de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, além de espaços de divulgação nas cidades de Francisco Beltrão, Toledo e Cascavel, no Paraná, e de Caxias do Sul, Lajeado, Passo Fundo e Pelotas, no Rio Grande do Sul, além de Campo Grande em Mato Grosso do Sul. Consulte nossos endereços. Após a conferência da documentação entregue, você receberá, por e-mail, um número de protocolo que servirá para acompanhar o andamento do processo.(topo)
A próxima etapa é o exame do enquadramento da solicitação de financiamento. Nesse momento é feita a avaliação inicial do cliente e da finalidade do financiamento, para examinar se estão de acordo com as normas e políticas operacionais e de risco de crédito do BRDE.(topo)
Uma vez enquadrada, a solicitação será encaminhada para a análise de crédito propriamente dita, na qual é realizado um exame mais apurado sobre a viabilidade econômica da proposta apresentada.(topo)
Após a análise, a proposta de crédito é encaminhada para o exame e decisão das instâncias aprobatórias do BRDE. Em caso de aprovação, a solicitação é encaminhada, quando cabível, para a avaliação do Agente Repassador (como o BNDES). Em caso de aprovação nessa etapa, procede-se a elaboração do contrato de financiamento. (topo)
Após a assinatura do contrato, o BRDE solicita o repasse dos recursos financeiros que serão liberados conforme o cronograma de execução do projeto.(topo)
Os documentos necessários para ingressar com o pedido de financiamento são os definidos para a fase de Enquadramento. Consulte documentos e roteiros.(topo)
O envio pode ser feito por via postal ou se preferir pessoalmente. Consulte nossos endereços.(topo)
- 21. Quais são as exigências mínimas para a obtenção do crédito?
- Situação fiscal e previdenciária em dia;
- Cadastro satisfatório;
- Bom retrospecto;
- Projeto viável e enquadrável nas políticas operacionais do BRDE;
- Comprovação da disponibilidade dos recursos próprios necessários à realização do empreendimento;
- Regularidade ambiental;
- Entrega das informações e documentação básica para enquadramento e posterior análise do financiamento. (topo)
- 22. Qual o tempo para a concessão do financiamento?
O tempo para a concessão do financiamento depende da complexidade da proposta apresentada além da disponibilidade de informações sobre a empresa e o empreendimento. A presteza no fornecimento da documentação solicitada é fator determinante para a velocidade com que tramitará a solicitação do financiamento.(topo)
O BRDE exige R$1,30 de garantias para cada R$1,00 de valor financiado, podendo ser utilizado para complementar Fundo de Aval. Imóveis de uso residencial não são aceitos como garantia.(topo)
Sim, as garantias reais podem ser de terceiros. Para isso é necessário ter boa situação cadastral e apresentar certidões negativas de tributos.(topo)
Sim. Os imóveis propostos para servirem à garantia do financiamento serão analisados e avaliados. Se aprovados, poderão ser onerados em hipoteca a ser registrada na respectiva matrícula do cartório competente.(topo)
Devem ser apresentadas matrícula e certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias, ambas com menos de 30 dias, emitidas pelo competente Ofício de Registro de Imóveis. Além disso, para imóveis urbanos deverá ser apresentada certidão negativa de débitos municipais da localidade do imóvel e para imóveis rurais, cópia do CCIR, emitido pelo INCRA, além de CND do ITR, emitido pela Receita Federal do Brasil. Em financiamentos na modalidade BNDES FINEM, deverá ser apresentada certidão de filiação vintenária atualizada, também emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis.(topo)
Sim, desde que a compra ou doação tenha sido antecedida de licitação na modalidade de concorrência na qual o adquirente/donatário tenha sido vencedor e a competente escritura pública tenha sido lavrada perante tabelião e registrada no Ofício de Registro de Imóveis. É importante que desde o edital da concorrência haja previsão da autorização de constituição de hipoteca sobre o imóvel para garantir o financiamento do projeto, e que tal autorização conste da escritura pública de doação ou compra e venda.(topo)
A existência de condições ou encargos deve ser analisada caso a caso e pode ser impedimento à constituição de hipoteca, impedindo o imóvel de servir como garantia. Se houver autorização do ente licitante (Município, Estado, União) para constituição de hipoteca a fim de garantir o financiamento do projeto, o cumprimento das condições ou encargos poderá ser garantida por hipoteca em 2º grau.(topo)
Não. O BRDE não analisará imóveis neste caso, pois o cessionário tem apenas o direito de usá-lo, não podendo dele dispor.(topo)
Toda transferência de imóveis, seja em doação ou compra e venda, deverá ser antecedida de procedimento licitatório na modalidade de concorrência, respeitando as formalidades inerentes, como a publicação de editais, prazos, etc, conforme Lei nº 8.666/93.(topo)
Sim. Deve haver autorização legislativa na forma de lei ordinária, bem como avaliação prévia da área a ser doada ou vendida, antes que o edital de concorrência seja publicado.(topo)
Lei municipal pode autorizar a criação de empresa pública destinada a gerenciar a ocupação de um distrito industrial ou implementar determinadas políticas públicas de desenvolvimento. Como as empresas públicas são entes de direito privado, estariam, em tese, dispensadas de licitar a execução de seus objetivos sociais. Esta alternativa deve ser estudada como solução geral, discutida pelo Executivo, pelo Legislativo e pelos demais entes da sociedade civil.(topo)
Sim. Sempre que a atividade a ser financiada assim o exigir, deverão ser apresentadas a regularidade ambiental e a respectiva licença ambiental.(topo)
Sim. É realizado um acompanhamento sistemático da execução física e financeira, de acordo com o projeto aprovado. O aporte de recursos de outras fontes também é observado, assim como os indicadores de desempenho da empresa executora do projeto e do grupo empresarial ao qual pertença.(topo)
Não. Os gastos já realizados em um empreendimento antes da entrada do pedido de financiamento, desde que comprovados e incluídos entre os itens financiáveis pelo BRDE, poderão ser considerados no projeto para efeito exclusivo de contrapartida do empreendedor. (topo)
Somente poderão ser considerados os gastos realizados até o 6º mês anterior à apresentação do pedido de apoio ao BRDE ou à instituição financeira. No caso de microempresas, poderão ser considerados para efeito de contrapartida, os gastos com itens financiáveis realizados até o 12º mês anterior à apresentação do pleito à instituição financeira.(topo)
Sim. Nestas hipóteses, o beneficiário terá o vencimento do contrato antecipado e sujeito à multa de 50% sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos dos encargos previstos no contrato até a data da liquidação do débito. (topo)
No financiamento de projetos de investimento, incluindo obras civis, máquinas e equipamentos, o prazo do financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico. O prazo total é a soma dos prazos de carência e de amortização.(topo)
Nas operações de aquisição de equipamentos - Finame, destinadas somente à aquisição isolada de máquinas e equipamentos o prazo total fica limitado a 60 meses, com algumas exceções. Porém, na linha Finame Agrícola este prazo aumenta para 90 meses.(topo)
É o período compreendido entre a assinatura do contrato de financiamento e o pagamento da primeira parcela de amortização do principal.(topo)
Usualmente, o prazo de carência é definido de forma tal que o seu término ocorra, no máximo, até seis meses após a entrada em operação comercial do empreendimento financiado.(topo)
Sim. No prazo de carência, são cobrados os juros incidentes sobre o saldo devedor. Quando utilizado o Custo Financeiro em TJLP, somente são cobrados 6% a.a. no período de carência. A parte da TJLP que exceder esses 6% a.a. é capitalizada, isto é, adicionada ao saldo devedor para ser paga no período de amortização.(topo)
A cobrança dos encargos na carência poderá não ocorrer em alguns financiamentos que apresentem esquemas de capitalização e/ou em programas específicos. (topo)
É o período que se inicia imediatamente após o término da carência, quando tem início o pagamento do principal dos recursos contratados no financiamento, acrescido da parcela dos encargos capitalizados, quando for o caso. No período de amortização, paga-se, periodicamente, uma parcela do principal, acrescida das capitalizações realizadas, mais a taxa de juros incidente sobre o saldo devedor da operação. Esta periodicidade normalmente é mensal, mas alguns Programas de Financiamento poderão ter periodicidade trimestral ou semestral. Na regra geral, o BRDE utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), mas admite em alguns casos, o Sistema Francês - Price.(topo)
Sim. O fabricante de bens de capital que desejar firmar convênio com o BRDE deve contatar a Gerência de Planejamento da Agência do BRDE em seu Estado.(topo)
Internet Banking
Na página inicial, clique em Internet Banking e depois em Cadastro. Leia a Política de Segurança do BRDE. Em caso de concordância, clique em Aceitar para prosseguir. Na nova tela, digite as informações solicitadas e depois clique em Cadastrar. Uma nova tela abrirá contendo uma senha inicial com 8 dígitos. Retorne à página de acesso ao Internet Banking, digite o CNPJ ou CPF do mutuário e a senha de acesso.(topo)
Acesse o Internet Banking e clique em Alterar Senha. Digite a Senha Atual e a Nova Senha (que deverá ter entre 6 e 10 caracteres). Confirme a Nova Senha.(topo)
Em caso de dificuldades em acessar o Internet Banking, envie um e-mail para brde.banking@brde.com.br relatando o problema, informando, também, o nome do mutuário, o CNPJ ou CPF e um telefone para contato.(topo)
No Internet Banking, clique em Bloquetos ou TED/Depósito Identificado. Selecione o Plano Financeiro, clique na opção Consulta e imprima.(topo)
Licitações
Sim. Para se cadastrar, acesse o link Licitações e Venda de Bens e clique em Cadastro de Fornecedores.(topo)
A maior parte das compras é feita por processo de pregão SRP ( Sistema de Registro de Preços). Eventualmente recorre-se a outras modalidades de licitação, em função dos valores envolvidos e/ou dos aspectos técnicos do bem ou serviço a ser adquirido.(topo)
As licitações para a alienação de bens do BRDE são sempre publicadas neste site, com acesso pelo link Licitações e Venda de Bens, e na imprensa oficial, bastando, portanto, um acompanhamento periódico por esses meios para acessar os editais e participar dos certames.(topo)