A realização dos concursos regulamentados pelo Edital de Concursos Públicos BRDE nº 01/2016 Abertura, não compromete o direito dos candidatos do concurso em vigor, realizado nos termos do Edital de Concursos Públicos 01/2015 – Abertura, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 12/03/2015, e homologado em 09/09/2015, uma vez que existe o direito de precedência dos candidatos aprovados, até o término da validade do concurso vigente.